Regras mais apertadas para o novo confinamento. Saiba quais são.
Fim da venda ao postigo, do café na rua e da permanência nos bancos de jardim. ATL’s para crianças com menos de 12 anos permanecem abertos. Saiba quais são as novas restrições para o novo confinamento geral, atualizadas ontem em Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros aprovou ontem, 18 de janeiro, um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro.
As regras mais apertadas foram anunciadas quatro dias após ser decretado novo confinamento geral, que apresentava 52 exceções de atividades e estabelecimentos que podiam continuar abertos ao público por disponibilizarem bens ou serviços de primeira necessidade ou serem considerados essenciais na presente conjuntura.
Colocamos, na íntegra, as alterações às medidas, que regulam o novo confinamento geral, aprovadas esta segunda-feira:
– proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
– todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
– nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
– encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
– proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
– proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
– proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
– abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
– encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
– para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho:
– todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
– todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
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