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Registar a Compra da Primeira Casa. Os Benefícios para os Mais Jovens.

Registar a Compra da Primeira Casa. Os Benefícios para os Mais Jovens.

Os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos passaram a estar isentos do pagamento de IMT e de imposto de selo quando compram a sua primeira habitação própria permanente.

Estas medidas entraram em vigor no dia 1 de agosto de 2024, mas os benefícios para os mais jovens não ficaram por aqui.

Na verdade, há mais custos associados à compra de uma casa e, por isso, na reunião do Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024, o Governo adotou outras medidas destinadas a apoiar os mais jovens na compra da sua primeira casa. Tais medidas entraram também em vigor no pretérito dia 1 de agosto e são as seguintes:

  1. Isenção do pagamento dos emolumentos do registo da aquisição da primeira casa quando o valor da mesma não excede 316.772,00 € e quando no ano da aquisição não sejam considerados dependentes para os efeitos previstos no Código do IRS (artigo 13.º);
  2. Isenção do pagamento dos emolumentos do registo da hipoteca voluntária constituída para garantia do contrato de mútuo que o jovem celebre com uma instituição bancária para aquisição da primeira casa.

As isenções elencadas não existem se o jovem, à data da transmissão ou nos três anos anteriores, for já titular de direito de propriedade sobre um prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano (apartamento) com fim habitacional.

Quando a compra é feita por mais de um comprador e nem todos preencham os requisitos para beneficiar das referidas isenções (desde logo por um deles, por exemplo, ter mais de 35 anos), os emolumentos devidos pelos registos são reduzidos proporcionalmente.

O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho veio, assim, completar as medidas de apoio aos mais jovens que pretendem adquirir a sua própria casa, sendo que as mesmas serão objeto de reavaliação pelo Governo no 1.º trimestre de 2027. Assim, em princípio, tais medidas manter-se-ão em vigor, pelo menos, por mais 2 anos e meio.

Márcia Passos
marcia.passos@pra.pt
Advogada, Docente do ensino superior
Sócia e Coordenadora Imobiliário Porto – PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas
Coordenadora pedagógica Jodiforma, Lda

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