Restaurantes e discotecas voltam à “normalidade”
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
Em comunicado, o gabinete de relações públicas e apoio ao Conselho de Ministros adiantou que, atingindo o patamar de 85% da população vacinada, e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, várias medidas a partir de 1 de outubro.
A Abertura de bares e discotecas, restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes e fim dos limites em matéria de horários fazem parte das medidas a entrar em vigor.
Deixará ainda de haver limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais.
Serão eliminadas a recomendação de teletrabalho e a testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.
A partir do dia 1 de outubro fica também em vigor o fim da limitação à venda e consumo de álcool, bem como o fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios.
No que diz respeito ao uso de máscara, há a obrigatoriedade do seu uso em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies. Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.
Por outro lado, será necessário Certificado ou teste negativo para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e ainda para bares e discotecas.
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