Novo Ano. Novas Reuniões de Condomínio.
Ser proprietário de um apartamento ou outro espaço num prédio em regime de propriedade horizontal pode estar longe de ser um sossego, mas também não que ser um problema.
O ponto de partida deverá ser sempre o mesmo, ou seja, quem reside num Condomínio deve perceber desde o 1.º momento que é proprietário da sua fração, mas também comproprietário de várias partes do prédio (as partes comuns), sendo certo que não escolheu os seus pares, com quem partilha tais espaços dos quais todos são um pouco proprietários.
Encarar esta realidade e, acima de tudo, percebê-la, é o caminho para uma sã convivência entre vizinhos de um mesmo prédio, vizinhos que não se escolheram reciprocamente e que se vêm obrigados a conjugar esforços para o bem comum e individual.
Além disso, outro ponto de partida é também perceber que o Condomínio tem dois órgãos que devem colaborar entre si para os mesmos objetivos. São eles a assembleia de condomínio (órgão deliberativo) e o administrador de condomínio (órgão executivo).
A par destas perceções, existem várias regras legais que impõe ou aconselham determinados comportamentos e obrigam mesmo à adoção de determinadas condutas.
Uma dessas obrigações é lembrada a todos os administradores de condomínio cada início de ano. Refiro-me à realização da reunião ordinária da assembleia de condomínio. Esta, diz a lei, deve ter lugar na primeira quinzena de janeiro e acontece por convocação do administrador de condomínio, devendo ter como ordem de trabalhos, a discussão e aprovação das contas relativas ao ano anterior e a aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano.
Excecionalmente, esta reunião pode realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, mas apenas pode ser assim se esta possibilidade estiver prevista no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
Por isso, deixa-se aqui o alerta para todos os condóminos que pretendam ter mais tempo para realizar as suas reuniões ordinárias. Para o efeito, devem deliberar, em assembleia e por maioria, que passam a poder concretizar a reunião ordinária anual até ao final de março de cada ano.
Deixe uma resposta