Novidades Alojamento Local. Os Condóminos e o Provedor do AL.
As novas medidas para o Alojamento Local (AL) entraram em vigor no dia 1 de novembro último e trouxeram novidades para a vida dos Condomínios quando nos prédios existem frações afetas ao AL.
Os Condóminos, reunidos em assembleia, perdem o poder de declarar encerrado um estabelecimento de AL, sem que exista motivo para o efeito. Voltam, assim, os Condóminos a estarem obrigados a justificar a intenção de ver encerrado um estabelecimento de AL, desde que aleguem e comprovem que tal atividade é perturbadora para quem vive no mesmo prédio.
Assim, a decisão final de encerramento regressa à competência do Presidente da Câmara, podendo ser agora coadjuvado pelo Provedor do Alojamento Local, o qual tem, entre outras, a função de acompanhar o procedimento administrativo com vista ao cancelamento da licença de AL, pugnando pela obtenção de um acordo entre o titular do AL e os Condóminos e/ou a aceitação de compromissos por parte daquele.
É da competência do Provedor a elaboração de um relatório final com as soluções e propostas de medidas a adotar ou a conclusão pela impossibilidade de acordo.
O Provedor terá ainda outras funções, tais como:
a) Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas;
b) Emitir recomendações; e
c) Aprovar e fazer implementar guias de boas práticas sobre o funcionamento da atividade.
A intenção parece, pois, clara. Diminuir os litígios, potenciar o diálogo e alcançar compromissos de forma a que os direitos de todos sejam respeitados. E neste âmbito, os Municípios poderão ser muito mais ativos e interventivos.
Márcia Passos
marcia.passos@pra.pt
Advogada, Docente do ensino superior
Sócia e Coordenadora Imobiliário Porto – PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas
Coordenadora pedagógica Jodiforma, Lda
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