Não ao racismo
O art. 13º da Constituição da Republica Portuguesa consagra o seguinte:
- Todos os cidadãos têm dignidade social e são iguais perante lei.
- Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua ou território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O art. 240º do Código Penal prevê a punição dos crimes “por discriminação e incitamento ao ódio e violência”, nomeadamente, os actos de violência, difamação, injuria e ameaça contra pessoa ou pessoas em função da raça e do género.
Estes normativos comprovam que as ameaças e actos racistas estão tipificados na lei como crime.
Nos últimos tempos ouvimos afirmações de que Portugal não é racista e que os comportamentos de ódio e violência racista são pontuais.
As mortes de cidadãos negros, as ameaças a organizações e activistas antiracistas, às deputadas Mariana Mortágua, Beatriz Gomes Diaz e Joacine Katar Moreira e as acções ocorridas em frente à sede da SOS Racismo são, entre outros, factos que desmentem tais análises. São um ataque à democracia e fomentadores da impunidade do ódio e da violência.
Desvalorizar afirmações de ódio racista, desconsiderar actos racistas mais ou menos violentos e negar posições e as ligações do Chega à extrema-direita são posições políticas perigosas que dão alastro ao racismo.
A esquerda (que alguns designam sem qualquer fundamentação como extrema-esquerda) é humanista e, como tal, antiracista, contra a pena de morte e a perseguição às minorias.
Ao normalizar-se o racismo está a normalizar o ódio e o crime.
O racismo merece condenação e não é aceitável a discriminação e perseguição em função da cor e do género.Há politica cabe criar medidas económicas e sociais que isolem a extrema-direita e o populismo e à justiça averiguar e punir os crimes de ódio racista de acordo com a CRP e o tecido legislativo.
ANTÓNIO NETO
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