Maia e Trofa alteram “fronteiras”
Projeto de Lei altera limites territoriais entre a freguesia de Nogueira e Silva Escura, no concelho da Maia, e a freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.
No passado dia 7 de Janeiro, pelas mãos do Grupo Parlamentar do PSD/Porto, deu entrada na Assembleia da República, um projecto de Lei com o nº 621/XIV/2ª, que «Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa».
Admitido administrativamente no dia seguinte, baixou à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.
Na informação pode ler-se que «tendo em atenção elementos históricos e registrais das freguesias de Nogueira e Silva Escura e freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos municípios da Maia e de Trofa, estas autarquias locais acordaram entre si a alteração dos limites administrativos anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal, procedendo à sua correção, observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico».
Segundo o mesmo documento «estes critérios, subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas, tiveram em consideração os Marcos de Delimitação Administrativa, sendo estes elementos físicos utilizados, sempre que possível, como referência para o estabelecimento do limite, evitando, no entanto, linhas que não se adequavam aos limites cadastrais. Foram também tidos em conta e utilizados como complemento e suporte outros elementos físicos de carácter permanente, tais como vias (estradas, caminhos agrícolas ou florestais e vias férreas, entre outros) e elementos naturais (linhas de água, festos e talvegues, entre outros). Ao mesmo tempo, os limites acordados tiveram em consideração os limites cadastrais de propriedade, tendo-se recorrido à análise do registo predial e de cadastro, aferindo a divisão administrativa onde se encontram registadas as parcelas fundiárias do território onde se desenvolvem os limites. A título complementar foram também, sempre que necessário, analisados os registos históricos de Procedimentos de Controlo Prévio de Operações Urbanísticas».
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados social-democratas apresentam o seguinte projeto de lei:
«Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Nogueira e Silva Escura e Freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I (lista de coordenadas do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante», lê-se no documento assinado pelos deputados Catarina Rocha Ferreira, Alberto Machado, José Cancela Moura, Maria Germana Rocha, Afonso Oliveira, Álvaro Almeida, Sofia Matos, Alberto Fonseca, António Cunha, Márcia Passos, Carlos Peixoto, Isaura Morais, Jorge Paulo Oliveira, Carla Barros, Jorge Mendes, Lina Lopes e Maria Gabriela Fonseca.
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