Caução – Afinal quando é que o senhorio a deve devolver?
A caução é uma garantia, podendo o senhorio receber do arrendatário o valor correspondente a duas rendas, a esse título. Este valor – caução – tem um objetivo concreto: servir de garantia do cumprimento das obrigações do arrendatário até ao término do contrato de arrendamento. Uma dessas obrigações é a de conservar o local arrendado em...