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Casas Para Jovens

Casas Para Jovens

As recentes alterações ao Porta 65, a anunciada garantia pública para aquisição de casa e os benefícios fiscais na aquisição de habitação própria permanente são as 3 grandes medidas do Governo para apoiar os mais jovens a emancipar-se, a ter a sua casa e a constituir família.

Os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que queiram arrendar uma casa passam a ter ao seu dispor um sistema de candidatura mensal, o apoio passa a ser concedido antes da celebração do contrato de arrendamento e sem que obrigue a um limite máximo de renda. Os casais jovens que vivam em coabitação também estão abrangidos, ao contrário do que vigorava até agora que apenas abrangia casais jovens até aos 30 anos. E se o jovem completar 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que seja consecutiva. Quanto ao rendimento do jovem, este não pode ser superior a 4 vezes o valor da renda máxima de referência, mas deixa de ser considerado qualquer limite mínimo para tal rendimento.

As alterações ao Porta 65 – Arrendamento para Jovens entrarão em vigor no dia 1 de setembro de 2024.

A garantia pública do Estado para aquisição de habitação própria permanente permitirá que a entidade bancária que concede o empréstimo ao jovem para comprar casa, conte com a garantia do Estado para assegurar o cumprimento do pagamento das prestações ao Banco, por parte do jovem. O Banco terá uma dupla garantia: a da hipoteca que incidirá sobre a casa e a do Estado que será como que um fiador, caso o jovem não cumpra com as suas obrigações de pagamento.

A garantia do Estado aguarda regulamentação.

Os benefícios fiscais assentam na isenção de IMT e de imposto de selo quando um jovem até aos 35 anos adquire a sua primeira habitação própria permanente. Se a casa for adquirida por um casal em que apenas um dos membros tem idade igual ou inferior a 25 anos, o benefício mantém-se aplicando-se, porém, um cálculo proporcional a metade do valor de aquisição.

Estas medidas entraram em vigor no dia 1 de agosto de 2024.

Márcia Passos
marcia.passos@pra.pt
Advogada, Docente do ensino superior
Sócia e Coordenadora Imobiliário Porto – PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas
Coordenadora pedagógica Jodiforma, Lda

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