Alojamento Local – Novas Alterações
O Regime Jurídico da Exploração de Estabelecimentos em Alojamento Local foi criado em 2014 pelo DL n.º 128, de 29 de agosto para elevar a figura do alojamento local, reconhecendo-lhe a importância que tinha, e tem, para o turismo, para a economia local e nacional e para a recuperação dos centros históricos.
O AL já existia desde 2008, mas é em 2014 que a figura assume um maior relevo e aparece com um tratamento jurídico próprio e autónomo.
Desde então (2014) e até hoje, adorado por uns e odiado por outros, o regime jurídico do AL já conheceu 6 alterações, aguardando-se (no momento em que se escreve este artigo, ainda se aguarda) por uma nova alteração que visa corrigir os defeitos dos exageros do “Mais Habitação” do anterior Governo.
As principais alterações centrar-se-ão, muito provavelmente, em reequilibrar a convivência do regime habitacional com o regime do AL, quando ambos existem numa mesma propriedade horizontal.
Aguarda-se, pois, por alterações centradas nas realidades de cada prédio e de cada Município. Aguarda-se pela devolução do respeito pelo exercício de uma atividade económica que noutros tempos foi fundamental para reabilitar as cidades, regularizar a atividade e evitar fugas à Autoridade Tributária.
Portugal não tem capacidade de resposta para a procura que tem ao nível do turismo, se não existir a opção por alojamento local.
Por outro lado, impõe-se continuar a distinguir o regime do AL do regime dos empreendimentos turísticos, bem como a respeitar aqueles cuja opção em termos de propriedade horizontal é não permitir o desenvolvimento desta atividade.
Aguarda-se por soluções equilibradas e dotadas de bom senso, onde as medidas de força e sem consideração pela realidade de cada Município, não voltem a estragar o regime jurídico. É que se continuarem a estragar, um dia destes já não existe salvação, dada a insegurança jurídica que tantas alterações provocam. E já vimos isso acontecer com outros regimes jurídicos. Tomara que não se repita.
Márcia Passos
marcia.passos@pra.pt
Advogada, Docente do ensino superior
Sócia e Coordenadora Imobiliário Porto – PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas
Coordenadora pedagógica Jodiforma, Lda
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